sábado, 18 de junho de 2011

Funcionários de escola estão mais perto da profissionalização






Projeto que garante a profissionalização dos funcionários de escola é aprovado na Câmara dos Deputados. Agora só falta o Senado e a sanção do Presidente Lula

Falta pouco para os funcionários de escola conquistar uma reivindicação antiga. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6.206/2005, que reconhece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os funcionários de escola como profissionais da educação.
O projeto de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO) terá que aguardar o prazo de cinco sessões e, se não houver nenhum recurso, segue para aprovação do Senado e depois à sanção do Presidente Lula.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, o projeto vai beneficiar pelo menos um milhão de funcionários que atuam nas escolas de ensino básico como educadores, mas que não são enquadrados como profissionais da educação.
De acordo com o PL 6.206/2005, passam a ser considerados profissionais da educação básica, os professores habilitados em nível médio ou superior em cursos reconhecidos de instituições credenciadas, para dar aula no ensino infantil, fundamental e médio; os pedagogos com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, em exercício na educação básica, e os que possui diploma de curso técnico ou tecnológico em área pedagógica ou afim - os funcionários de escola.
O Secretário Adjunto de Política Sindical da CNTE, José Carlos Bueno do Prado (SP), afirma que o projeto “abre uma discussão antiga de alterar a LDB para enquadrar os funcionários que estão fazendo curso superior e se qualificando para fazer carreira dentro da escola”. E a aprovação do PL 6.206, segundo ele, “será de fundamentalporque representa uma luta de mais de 10 anos da categoria”.
Na opinião do também Secretário Adjunto de Política Sindical da CNTE, José Valdivino de Moraes (PR), “a aprovação do projeto é imprescindível tendo em vista que o artigo 61 da LDB estende o conceito de profissionais que antes era só do Magistério. Agora, com essa nova redação fica mais abrangente reconhecendo os funcionários de escolas profissionalizados”.
“Vem no rol de todo o processo de valorização e reconhecimento desses trabalhadores como também atuantes no sistema educacional das escolas”, acrescenta Moraes.
No Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Distrito Federal (SAE), a aprovação do projeto da senadora Fátima Cleide, na CCJ, foi recebida com euforia. O Secretário-geral do SAE, José Eudes Oliveira, diz que a matéria é uma questão muito importante para a categoria.
“No nosso entendimento a escola funciona com um tripé – tem os alunos, os professores e os funcionários – e, na medida em que os funcionários se habilitam para aumentar o conhecimento, passam a exercer a profissão com muito mais propriedade”, explica.
Já o Secretário de Finanças da SAE, Damião de Medeiros, acredita que os funcionários de escola começam a ocupar um lugar que sempre foi merecido.
“Quando você passa a ser uma categoria reconhecida e qualificada tem mais condições de prestar um melhor serviço à sociedade e de ter uma remuneração mais adequada à função exercida”, destaca Damião.
Para o coordenador Nacional do Departamento de Funcionários da CNTE (DEFE), João Alexandrino de Oliveira, “a expectativa com a aprovação do PL é de que os funcionários de escola também sejam contemplados, num futuro breve, no Piso Salarial Profissional Nacional, previsto no art. 206 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes nacionais de carreira, outro tema que se encontra em análise no Congresso Nacional”.

A PROFISSIONALIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS

Lutar pela igualdade sempre que as diferenças nos discriminem; lutar pelas diferenças sempre que a igualdade nos descaracterize. Boaventura de Souza Santos

A PROFISSIONALIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS
A questão da profissionalização dos funcionários não-docentes ou administrativos da rede estadual e municipal de ensino precisa ser discutida urgentemente. A legislação educacional e a política proposta pelo MEC têm avançado muito nos últimos anos no sentido de promover a valorização desse segmento, no entanto, o problema da baixa qualificação dos recursos humanos das escolas públicas da Paraíba continua a ser uma realidade que ainda não foi devidamente enfrentada.
É preciso que os gestores da educação incluam nas suas ações a Profissionalização dos funcionários de escolas, ou seja, a sua formação inicial. Segundo João Monlevade, consultor legislativo do Senado Federal: “Hoje, vive-se um momento de depuração, o qual requer o reconhecimento do funcionário escolar como educador, sua consideração como agente planejador, executor, avaliador do projeto político-pedagógico da escola. Isso pressupõe, inicialmente, uma formação inicial (grifo meu) e continuada casada com a identidade profissional que cada um constrói no seio da escola e a partir do seu exercício”.
O documento da última Conferência Nacional de Educação afirma o seguinte: “Tal como indicado para os/as docentes, há que se prever tanto a formação inicial (grifo meu) como a continuada para os/as especialistas, funcionários/as e técnicos-administrativos, assegurando a atualização e a consolidação de sua identidade, visando à melhoria de sua atuação. Assim, os processos formativos, para todos/as os/as que atuam na educação,devem contribuir para a apropriação de meios, mecanismos e instrumentos que permitam intervenções mais satisfatórias do ponto de vista pedagógico, no dia-a-dia, a partir da compreensão dos condicionantes sociopolíticos e econômicos que permeiam a organização escolar.
A formação inicial descrita acima está bem definida pelo programa Profuncionário do MEC (PORTARIA NORMATIVA nº. 25, de 31 de maio de 2007), Curso Técnico de Formação Inicial para os Funcionários da Educação Básica, que foi instituído para atender à criação da 21ª Área Profissional de Nível Técnico. As 4 habilitações do Profuncionário são as seguintes: gestão escolar (secretaria escolar), multimeios didáticos, alimentação escolar e infraestrutura material e ambiental.
Recentemente a Portaria nº. 72, publicada no Diário Oficial da União, incluiu um curso de nível superior de tecnologia: tecnologia em processos escolares, no novo eixo tecnológico de apoio educacional, que está de acordo com a Lei 12.014/2009, Art. 61, inciso III, assim como oProfuncionário.
Infelizmente ainda encontramos resistências e incompreensões quando o assunto é a valorização dos funcionários não docentes. Desejamos apenas que a legislação educacional seja aplicada porque entendemos a profissionalização de todos os funcionários da educação como uma política pública que vai resultar na melhoria da qualidade da educação. Combatemos veementemente uma concepção autoritária de gestão pública, centrada numa visão reducionista do trabalho, que impede a socialização do conhecimento e considera apenas a sala de aula como espaço educativo, conforme explicita o documento do MEC (2004): “Esse reconhecimento implica numa concepção de educador que ultrapasse os limites da sala de aula e que supere o preconceito histórico que vê os funcionários não-docentes apenas como trabalhadores braçais, tarefeiros, alienados das ações pedagógicas, para isso, “os funcionários, conscientes de seu papel de educadores, precisam construir a sua nova identidade profissionalisto é, ser profissionalizados, recebendo formação inicial e continuada tanto quanto os professores” (grifo meu).
Não podemos permitir que a falta de profissionalização desses funcionários continue a trazer sérios prejuízos para a gestão democrática das escolas municipais e estaduais da Paraíba. Esperamos que os gestores implantem o Profuncionário do MEC o primeiro passo a ser dado aponta para a adesão dos gestores ao Profuncionário do MEC.